O crime de violência psicológica contra a mulher agora está inserido no Código Penal, com pena de 6 meses a 2 anos de prisão, mais pagamento de multa. A lei foi sancionada pelo presidente e publicada hoje no Diário Oficial da União.
Pela lei, a violência psicológica contra a mulher consiste em: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A lei também aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher. Neste caso, a pena passa a ser prisão de um a quatro anos (sem o agravante, a pena é detenção de três meses a um ano).
Além disso, o texto aprovado altera um trecho da Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade psicológica contra a mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.
Também cria o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar”, permitindo que as vítimas peçam socorro, em repartições públicas ou estabelecimentos comerciais, de forma silenciosa, por meio de um sinal de X, feito preferencialmente na palma da mão, em cor vermelha.