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Tanise Sabino assume a Vice-presidência da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa e Estado Laico

18 de maio de 2023
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Na manhã da última quinta-feira (18/05), ocorreu o ato de instalação da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa e do Estado Laico. A cerimônia aconteceu no Plenário Ana Terra, na Câmara Municipal de Porto Alegre. A nova Frente tem como presidente o vereador Tiago Albrecht (NOVO) e como vice-presidente a Vereadora Psicóloga Tanise Sabino (PTB).

O proponente da Frente, vereador Tiago Albrecht lembrou que o convite para que a Vereadora Tanise Sabino integrasse este foro de discussão na condição de vice-presidente foi muito natural: “Tanise sempre deixou claro seu comprometimento com valores cristãos e o orgulho de participar de sua igreja. Assim vejo nesta colega de parlamento uma grande aliada”.

Albrecht salientou ainda que a liberdade religiosa e a manutenção do Estado laico são pilares essenciais de uma democracia verdadeiramente inclusiva e plural. Acreditamos na igualdade de direitos e na valorização das diversas manifestações religiosas presentes em nosso país. A partir dessa compreensão, temos a responsabilidade de assegurar que a liberdade de consciência seja respeitada, garantindo a autonomia de cada indivíduo em suas crenças e práticas religiosas.

Em sua fala a Tanise Sabino lembrou que a liberdade religiosa é mãe de todas as liberdades e que precisa ser estimulada e defendida com esmero: “A grande confusão que se faz, quando se fala em estado laico e liberdade religiosa é que o fato do governo não se manifestar em assuntos religiosos não pode impedir posicionamentos, não pode tolher a liberdade de cada um, como a própria constituição assegura. A laicidade não pode cercear a liberdade! Estado laico não pode se confundir com um Estado ateu, mas sim um Estado onde se respeitam todos os credos e religiões”, destacou Tanise.

A parlamentar também lembrou que na teoria a Liberdade religiosa está assegurada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948: “É como diz o artigo 18: Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.”

Representando a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, também esteve presente na instalação da Frente Parlamentar o Deputado Elizandro Sabino que lembrou das ações realizadas na época em que ele era vereador, no sentido de promover o diálogo inter-religioso: “precisamos dar força a iniciativas como estas e puxar na memória tudo que já foi feito, inclusive trazer para o foro de discussão desta frente parlamentar lideranças comprometidas com o diálogo pois é só através do conhecimento que teremos efetivamente a liberdade religiosa”.

Convidado para proferir a palestra inaugural da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa e do Estado Laico, o Dr. Thiago Vieira compartilhou um dado desafiador: “No ranking mundial que afere a liberdade religiosa, o Brasil despencou da 41ª posição para o vergonhoso 128º lugar. Por que isto aconteceu? Porque calamos!”, ressaltou Vieira, que além de fazer um resgate histórico da importância da Liberdade Religiosa, falou dos outros modelos de estado e de seu empenho pessoal para que esta temática integre também as metas de desenvolvimento propostas pela ONU para 2023.

A Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa e do Estado Laico objetiva aderir a uma tendência do ordenamento pátrio, sendo o parlamento legítimo para promover a liberdade religiosa e de crença em todas as esferas da República Federativa do Brasil. Visa contribuir para esta importante causa e garantir o respeito e a valorização de todas as crenças no país. Participaram do ato de instalação representantes das mais diversas religiões.

Texto
Eduarda Burguez (estagiária de Jornalismo)

Edição
Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)
Caroline Strüssmann (reg. Prof. 9228)

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