A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir projeto de lei que reconhece atividades promovidas por entidades religiosas para fins de comprovação de requisito exigido para habilitação em candidatura para conselheiro tutelar. A proposta é de autoria da vereadora Psicóloga Tanise Sabino (PTB) e inclui tal dispositivo à Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2019 – que consolida a legislação municipal que dispõe sobre a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A referida lei prevê dentre os requisitos para candidatar-se a conselheiro tutelar comprovar, no mínimo, 120 horas de participação em cursos, seminários ou jornadas de estudos, cujo objeto tenha sido o ECA ou políticas públicas na área de atendimento à criança e ao adolescente, nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição, mediante certificados emitidos por entidade técnica, científica ou órgão público.
Conforme o projeto, serão reconhecidas, para fins de comprovação dessa participação, as seguintes atividades, desde que não ultrapassem 60 horas e computem um período mínimo e ininterrupto de seis meses de participação: Educação Bíblica Dominical (EBD), por meio de declaração de participação regular, emitida pelas entidades religiosas responsáveis; e outras atividades promovidas pelo departamento infantil de entidades religiosas, desde que estejam relacionadas ao cuidado, ao ensino e à assistência a crianças e em consonância com os valores e princípios da infância estabelecidos pelos órgãos competentes.
Segundo a autora, a proposta de contabilização de horas e apresentação de serviços na área da infância, especificamente por meio da participação em atividades como a EBD e em atividades promovidas pelo departamento infantil de entidades religiosas, parte do entendimento de que tais atividades frequentemente envolvem o cuidado, o ensino e a assistência direta às crianças. “Ressalta-se que o intuito deste projeto é reconhecer os conhecimentos adquiridos, valorizando a experiência na área da infância e adolescência, independente da sua origem, considerando os princípios do Estado laico”, salienta Tanise.
Texto: Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)
Edição: Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)